Muro ligado a uma obra no imóvel da cantora Simone Mendes desabou durante fortes chuvas e atingiu a residência vizinha em um condomínio de Alphaville. Perícia judicial apontou problemas de drenagem e o caso segue sendo discutido na Justiça.
Um desabamento ocorrido dentro de um condomínio de alto padrão em Barueri, na Grande São Paulo, transformou-se em uma disputa judicial milionária e trouxe novamente ao debate a importância do acompanhamento técnico de obras realizadas em condomínios.
O caso envolve a cantora Simone Mendes e o guitarrista Leonardo Stuart Martinussi, conhecido como Léo Stuart, integrante da banda Tihuana.
A empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico, entrou com uma ação relacionada aos prejuízos provocados pelo desabamento de uma estrutura ligada à obra realizada no imóvel vizinho.
O valor atribuído à ação é de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
É importante destacar, porém, que esse valor não corresponde a uma indenização definitiva já determinada pela Justiça. O processo continua em andamento e o valor eventualmente devido dependerá das decisões judiciais finais.
O QUE ACONTECEU?
O episódio aconteceu em 6 de novembro de 2024, durante um período de fortes chuvas em Barueri.
Segundo os documentos do processo divulgados pela imprensa, houve o colapso de estruturas e de um muro relacionados à obra realizada no terreno vizinho.
Com o desabamento, uma grande quantidade de água, terra, lama e escombros avançou sobre a propriedade de Léo Stuart.
A enxurrada atingiu diferentes áreas do imóvel, incluindo estruturas externas, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e partes internas da residência.
Um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil também teria sido atingido pela lama, além de piscina e lago de carpas presentes na propriedade.
PERÍCIA APONTOU PROBLEMAS DE DRENAGEM
Um dos pontos centrais da disputa está justamente nas causas do desabamento.
De acordo com perícia judicial divulgada no processo, o muro construído no imóvel da cantora não teria sistema adequado de drenagem nem estrutura suficiente para suportar determinados esforços horizontais.
Segundo a análise técnica, durante as fortes chuvas o solo ficou saturado e a estrutura teria passado a funcionar como uma espécie de barreira para a terra e a água acumuladas.
A pressão exercida sobre o local teria contribuído para o colapso.
A perícia judicial apontou, portanto, questões relacionadas à drenagem e às condições técnicas da obra como fatores relevantes para o ocorrido.
DEFESA DE SIMONE MENDES APRESENTA OUTRA VERSÃO
A defesa da cantora contesta a responsabilização atribuída a ela.
Entre os argumentos apresentados está o fato de o desabamento ter ocorrido durante um período de fortes e, segundo sua defesa, atípicas chuvas na região.
A assessoria de Simone Mendes também informou que a execução da obra estava sob responsabilidade de uma empresa contratada, que seria responsável pela condução dos trabalhos e pelas questões relacionadas à segurança.
A defesa também apresentou uma análise técnica particular que apontava problemas relacionados ao muro existente na propriedade vizinha e não identificava falhas no projeto ou na execução da obra de Simone.
Posteriormente, porém, a perícia judicial independente chegou a conclusões diferentes, apontando problemas relacionados à drenagem e à sustentação da estrutura.
O processo continua em tramitação e não existe até o momento uma decisão definitiva sobre toda a responsabilidade pelo episódio.
JUSTIÇA DETERMINOU PARALISAÇÃO DA OBRA E REPAROS
A disputa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo informações do processo, a Justiça determinou medidas de urgência, incluindo a paralisação da obra, reconstrução dos muros e restauração das partes danificadas da propriedade atingida.
Foi estabelecido prazo de 30 dias úteis para cumprimento das determinações, com possibilidade de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
A defesa da cantora recorreu.
Em abril de 2026, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a determinação.
Depois disso, novos recursos foram apresentados, incluindo Recurso Especial na tentativa de levar a discussão às instâncias superiores.
O pedido de indenização milionária, entretanto, continua sem julgamento definitivo.
R$ 1,3 MILHÃO NÃO É INDENIZAÇÃO JÁ FIXADA
Esse é um ponto importante para entender corretamente a notícia.
A cantora não foi condenada definitivamente a pagar R$ 1,3 milhão.
Esse é o valor atribuído à demanda judicial.
Entre os pedidos apresentados estão reparação dos danos materiais, reconstrução das estruturas afetadas e pedido de indenização por danos morais.
Somente ao final do processo será possível saber quais pedidos serão acolhidos e qual valor, caso exista condenação, será efetivamente determinado pela Justiça.
O QUE ESSE CASO ENSINA AOS CONDOMÍNIOS?
Apesar de envolver pessoas conhecidas nacionalmente, o problema discutido no processo está longe de ser exclusivo de condomínios de alto padrão.
Muros de arrimo, alterações de terreno, drenagem de água, escavações, construções, reformas e mudanças estruturais podem interferir não apenas na unidade onde a intervenção ocorre, mas também nas propriedades vizinhas e nas áreas comuns.
É exatamente por isso que obra em condomínio não pode ser tratada apenas como um assunto particular do proprietário.
Quando uma intervenção apresenta potencial para afetar a segurança da edificação, do entorno ou de outras pessoas, acompanhamento técnico, documentação e planejamento passam a ser fundamentais.
A Norma de Reformas da ABNT, NBR 16280, estabelece procedimentos para obras em edificações e destaca a necessidade de planejamento, documentação e participação de profissionais habilitados em intervenções que possam comprometer a segurança da construção ou de seu entorno.
QUAL É O PAPEL DO SÍNDICO DIANTE DE UMA OBRA?
O síndico não precisa exercer o papel de engenheiro ou arquiteto.
Mas precisa administrar o condomínio com procedimento.
Antes de determinadas intervenções, é fundamental que a gestão saiba o que será executado, quem é o profissional responsável e quais impactos aquela obra poderá gerar para a edificação e para os imóveis vizinhos.
Na prática, uma gestão preventiva deve observar pontos como:
- solicitar a documentação exigida para a intervenção;
- identificar o engenheiro ou arquiteto responsável;
- verificar ART ou RRT quando aplicável;
- conhecer o plano da obra;
- registrar formalmente autorizações e comunicações;
- acompanhar situações que possam oferecer risco ao condomínio ou ao entorno;
- agir rapidamente quando surgirem sinais de risco;
- manter toda a documentação relacionada à obra arquivada.
A própria orientação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo sobre a NBR 16280 reforça que o responsável pela edificação deve receber a documentação referente à reforma e adotar providências quando houver condição de risco para a construção, seu entorno ou seus usuários.
CHUVA NÃO DEVE SER O ÚNICO PLANO DE SEGURANÇA
O caso também chama atenção para um problema recorrente: drenagem.
Chuvas fortes realmente podem gerar situações excepcionais. Mas a engenharia de uma obra precisa considerar justamente as condições às quais aquela estrutura poderá ser submetida.
Água acumulada, saturação do solo, direcionamento inadequado das águas pluviais e ausência de sistemas de drenagem podem aumentar significativamente a pressão sobre muros e outras estruturas.
Por isso, quando uma obra modifica terreno, contenções, níveis, muros ou sistemas de escoamento, a avaliação técnica ganha ainda mais importância.
O problema pode não aparecer no primeiro dia.
Pode surgir justamente quando chegar uma chuva intensa.
O PREJUÍZO PODE IR MUITO ALÉM DO VALOR DA OBRA
Uma obra executada sem planejamento suficiente pode gerar um efeito dominó.
O prejuízo não necessariamente ficará restrito ao custo para reconstruir aquilo que desabou.
Pode haver danos à propriedade vizinha, bens pessoais, veículos, áreas comuns, sistemas hidráulicos, jardins, muros, instalações e, em situações mais graves, risco à integridade física de moradores e funcionários.
Depois vêm perícias, advogados, interrupção das obras, disputas sobre responsabilidade e processos que podem durar anos.
No caso de Barueri, o desabamento aconteceu em novembro de 2024 e, em setembro de 2026, a discussão ainda continuava no Judiciário.
O PROBLEMA NÃO COMEÇA QUANDO O MURO CAI
Para síndicos e gestores condominiais, essa talvez seja a principal reflexão deixada pelo episódio.
O momento de discutir segurança de uma obra não é depois que aparece uma rachadura, depois que o vizinho reclama ou depois que uma estrutura desaba.
É antes.
Gestão preventiva significa exigir critério enquanto ainda existe tempo para corrigir.
Documentação, responsabilidade técnica, análise de riscos e fiscalização não são burocracias criadas para dificultar uma reforma.
São mecanismos para evitar que uma obra particular se transforme em um problema coletivo.
O problema não começou no desabamento. O problema começa quando uma intervenção que pode afetar outras pessoas não recebe o nível de controle técnico compatível com o risco.
Em condomínio, obra sem critério pode custar muito mais caro do que fazer corretamente desde o início.











