Justiça reconheceu falhas na sinalização e no isolamento da área durante manutenção de fachada. Decisão acende alerta sobre a responsabilidade de condomínios e prestadores de serviços na prevenção de acidentes.
Uma obra de manutenção na fachada de um condomínio residencial em Natal, no Rio Grande do Norte, terminou em acidente e condenação judicial. Uma moradora sofreu uma queda após tropeçar em uma corda utilizada durante os serviços, resultando em uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi divulgada em 20 de outubro de 2026 e proferida pelo juiz Gustavo Eugênio Bezerra, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o magistrado reconheceu que houve falhas nas medidas de segurança adotadas durante a execução da obra. Entretanto, também considerou que a própria moradora contribuiu para a ocorrência do acidente.
O caso chama a atenção para uma situação frequente em condomínios: a realização de obras e manutenções em locais onde moradores continuam circulando normalmente.
COMO ACONTECEU O ACIDENTE?
O episódio ocorreu em maio de 2026, quando a moradora transitava por uma área de circulação de pedestres dentro do condomínio.
Durante o trajeto, ela tropeçou em uma corda que estava sendo utilizada por trabalhadores responsáveis pela manutenção da fachada do edifício.
De acordo com o relato apresentado no processo, a área não possuía sinalização ou isolamento adequados para impedir a passagem de moradores próximos ao obstáculo.
A queda provocou escoriações no joelho, dores, inchaço e hematomas nas mãos e no tornozelo direito.
A mulher procurou atendimento médico de urgência, registrou boletim de ocorrência e foi encaminhada para exame de corpo de delito.
Ela também afirmou ter comunicado o acidente à administração do condomínio, mas alegou que não recebeu a assistência esperada.
Posteriormente, solicitou imagens das câmeras de segurança para auxiliar na apuração dos fatos, afirmando que os registros não foram disponibilizados.
Diante da situação, decidiu procurar a Justiça, solicitando indenizações por danos morais e estéticos e a responsabilização do condomínio e da empresa contratada para executar a manutenção.
JUSTIÇA RECONHECEU FALHA NA SEGURANÇA DA OBRA
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a corda atravessava uma área destinada à circulação de pedestres sem medidas suficientemente eficazes de isolamento.
Na avaliação judicial, o condomínio e a empresa prestadora de serviços deveriam ter adotado precauções para impedir que o equipamento representasse um risco aos moradores.
No entanto, outro detalhe foi considerado importante para a decisão.
As imagens analisadas no processo demonstraram que a moradora já havia percebido o obstáculo e conseguido contorná-lo anteriormente.
Com isso, o juiz entendeu que ela também contribuiu para a ocorrência da queda, caracterizando a chamada culpa concorrente.
Mesmo diante dessa circunstância, a responsabilidade dos envolvidos na manutenção não foi afastada.
A Justiça considerou que o conhecimento prévio da moradora sobre a existência da corda não eliminava o dever de garantir condições adequadas de segurança nas áreas de circulação.
O QUE É CULPA CONCORRENTE E POR QUE ELA INFLUENCIOU A INDENIZAÇÃO?
A culpa concorrente ocorre quando a vítima também contribui para a ocorrência do dano.
O artigo 945 do Código Civil estabelece que, quando a vítima participa culposamente do evento, a indenização deve considerar a gravidade de sua conduta em comparação com a dos demais envolvidos.
No caso analisado, a Justiça identificou dois fatores:
- O condomínio e a empresa não adotaram medidas suficientemente eficazes para isolar o obstáculo.
- A moradora tinha conhecimento prévio da corda e também contribuiu para o acidente.
Por isso, a indenização foi fixada em R$ 3 mil, considerando as circunstâncias do caso e a responsabilidade compartilhada.
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado, pois não houve comprovação de cicatrizes permanentes, deformidades ou alterações definitivas na aparência da moradora.
Já os danos morais foram reconhecidos porque as lesões e a necessidade de atendimento médico ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano.
O CONDOMÍNIO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ACIDENTES DURANTE OBRAS?
Sim. Dependendo das circunstâncias, o condomínio pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos durante obras ou manutenções realizadas em suas dependências.
A contratação de uma empresa especializada não significa que a administração esteja automaticamente livre de responsabilidades.
É necessário observar as obrigações de cada envolvido, as condições em que o serviço foi executado e as medidas de segurança efetivamente adotadas.
O artigo 1.348 do Código Civil estabelece que cabe ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos possuidores.
Na prática, isso exige atenção à organização de serviços que possam interferir na segurança e na circulação de moradores.
Uma manutenção aparentemente simples pode gerar consequências importantes quando áreas de passagem permanecem expostas a obstáculos, ferramentas, equipamentos ou materiais de construção.
Cada ocorrência deve ser analisada individualmente, pois a responsabilidade depende das provas, da conduta dos envolvidos e das circunstâncias do acidente.
CINCO CUIDADOS ESSENCIAIS DURANTE OBRAS EM CONDOMÍNIOS
O episódio registrado em Natal reforça a importância de medidas preventivas antes e durante a execução de serviços nas áreas comuns.
1. Isolar adequadamente a área de trabalho
Obras que envolvam cordas, ferramentas, equipamentos ou riscos de queda devem contar com barreiras e isolamento compatíveis com os perigos existentes.
A simples presença de um aviso pode não ser suficiente quando o obstáculo continua acessível aos moradores.
2. Sinalizar os riscos de maneira visível
Placas, barreiras físicas e avisos devem permitir que moradores, visitantes e funcionários identifiquem os riscos antes de alcançar a área afetada.
3. Organizar rotas alternativas de circulação
Sempre que possível e tecnicamente adequado, a administração deve orientar a utilização de caminhos seguros durante a execução dos serviços.
4. Fiscalizar as condições de segurança
O acompanhamento da obra deve incluir a verificação do cumprimento dos procedimentos acordados com a empresa contratada e das exigências técnicas aplicáveis.
5. Registrar ocorrências e adotar providências imediatas
Caso aconteça um acidente, é importante prestar a assistência necessária, documentar o episódio, preservar os registros pertinentes e avaliar as medidas corretivas cabíveis.
Essas providências ajudam a proteger moradores e trabalhadores, além de contribuir para uma gestão mais organizada.
A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO NA GESTÃO CONDOMINIAL
Obras e serviços de manutenção fazem parte da rotina de praticamente todos os condomínios.
Pinturas, reformas de fachadas, reparos hidráulicos, intervenções elétricas e melhorias estruturais são necessárias para preservar as edificações.
Entretanto, a execução desses trabalhos precisa ser acompanhada de planejamento e controle de riscos.
A existência de uma empresa contratada não substitui a necessidade de comunicação adequada com os moradores e de acompanhamento das condições de segurança.
O caso de Natal demonstra que um obstáculo aparentemente simples, como uma corda utilizada em uma obra, pode provocar lesões, gerar uma ação judicial e resultar em prejuízo financeiro.
Mais do que discutir o valor da indenização, a situação evidencia a importância de prevenir acidentes antes que eles ocorram.
O PROBLEMA NÃO COMEÇOU NA QUEDA. COMEÇOU NA FALTA DE ISOLAMENTO ADEQUADO.
A decisão judicial reforça uma lição para síndicos, conselheiros e administradoras: a segurança deve fazer parte do planejamento de qualquer manutenção condominial.
Não basta contratar uma empresa e autorizar o início dos trabalhos.
É necessário definir responsabilidades, identificar riscos, organizar a circulação de pessoas e verificar se as medidas preventivas estão sendo cumpridas.
Afinal, uma obra pode terminar em poucos dias, mas as consequências de um acidente podem se prolongar por muito mais tempo.
Condomínio bem gerido não depende de sorte. Depende de preparo, critério e liderança.










