CARRO ELÉTRICO PEGA FOGO EM CONDOMÍNIO DE CAMPINAS E ACENDE ALERTA SOBRE SEGURANÇA NAS GARAGENS

Caso registrado no fim de agosto chama atenção para uma realidade cada vez mais presente nos condomínios: a chegada dos veículos elétricos exige planejamento, avaliação da capacidade elétrica e instalações realizadas por profissionais habilitados.

Um carro elétrico pegou fogo dentro do estacionamento de um condomínio localizado na Rua Hermantino Coelho, em Campinas, na noite de 31 de agosto de 2026.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater as chamas e, segundo as informações divulgadas sobre a ocorrência, ninguém ficou ferido. As causas do incêndio seriam investigadas.

O episódio chama atenção para uma discussão que já chegou definitivamente aos condomínios: os edifícios estão preparados para o crescimento dos veículos elétricos e para a instalação cada vez maior de pontos de recarga nas garagens?

É importante destacar que, até o momento das informações divulgadas sobre o caso de Campinas, não havia confirmação pública de que o incêndio tenha sido provocado pelo sistema de carregamento do veículo. Portanto, não é correto associar automaticamente o fogo a um carregador, à instalação elétrica do condomínio ou à bateria sem conclusão técnica.

Mas o caso serve como alerta para outro problema real: a eletromobilidade está avançando mais rápido do que a adaptação de muitos edifícios.

Ter carro elétrico no condomínio deixou de ser uma situação excepcional

Durante décadas, as garagens dos condomínios foram projetadas basicamente para estacionar veículos.

Agora, parte desses espaços começa também a funcionar como ponto de abastecimento energético.

Na prática, isso muda o cenário.

Um condomínio pode passar de uma situação em que existe apenas um morador com veículo eletrificado para vários proprietários querendo carregar seus carros simultaneamente.

É justamente nesse momento que a gestão não pode funcionar no improviso.

Não basta instalar uma tomada próxima da vaga e ligar o veículo.

A infraestrutura elétrica precisa ser analisada, o consumo precisa ser dimensionado e a instalação precisa respeitar requisitos técnicos e de segurança.

Reportagem especializada publicada em 4 de setembro chamou atenção justamente para o impacto que carregamentos simultâneos podem representar em prédios que originalmente não foram dimensionados para essa demanda.

O problema não começa quando aparece fumaça. Pode começar muito antes, quando uma nova demanda elétrica é instalada sem planejamento.

São Paulo já tem lei específica sobre carregadores em condomínios

Desde fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo possui legislação específica tratando da instalação de estações individuais de recarga.

A Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa, tanto em edificações residenciais quanto comerciais.

Esse direito, porém, não significa liberdade para realizar qualquer tipo de instalação.

A própria legislação estabelece requisitos. Entre eles estão:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
  • atendimento às normas da distribuidora local de energia e às normas técnicas da ABNT;
  • instalação realizada por profissional habilitado;
  • emissão de ART ou RRT;
  • comunicação formal prévia à administração do condomínio.

A lei também permite que a convenção do condomínio estabeleça padrões técnicos, regras para a comunicação da instalação e critérios de responsabilização por consumo ou eventuais danos.

Por outro lado, o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação sem que exista uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Essa diferença é essencial.

A discussão não deve ser:

“O condomínio quer ou não quer carro elétrico?”

A discussão correta é:

“Como esse condomínio receberá os veículos elétricos com segurança, organização e capacidade técnica?”

O Corpo de Bombeiros também atualizou as exigências técnicas

A mudança não está acontecendo apenas na legislação condominial.

Em março de 2026, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 003/970/2026, atualizando a Instrução Técnica nº 41, que trata da inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão e passou a contemplar os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, conhecidos pela sigla SAVE.

A atualização reforçou a necessidade de critérios técnicos específicos para a infraestrutura de recarga instalada em edificações.

Entre as referências técnicas relacionadas ao tema estão normas como:

  • ABNT NBR 5410, sobre instalações elétricas de baixa tensão;
  • ABNT NBR 17019, que trata da alimentação de veículos elétricos;
  • ABNT NBR IEC 61851-1, relacionada aos sistemas de recarga condutiva de veículos elétricos.

O assunto continua evoluindo.

Em 3 de setembro de 2026, poucos dias depois do incêndio registrado em Campinas, o próprio Corpo de Bombeiros de São Paulo anunciou uma nova consulta pública envolvendo propostas de revisão das Instruções Técnicas nº 22, 23, 36 e 41.

Ou seja: síndicos, administradoras, engenheiros e responsáveis pelas edificações precisam acompanhar o tema de perto porque a regulamentação técnica está avançando junto com a popularização dos veículos eletrificados.

O síndico não precisa ser engenheiro — mas precisa exigir critério

Um dos erros mais perigosos na gestão condominial é acreditar que o síndico precisa decidir sozinho se determinada instalação elétrica é segura.

Não precisa.

Esse tipo de avaliação deve ser feito por profissional habilitado.

O papel da gestão é garantir que o processo exista.

Antes de autorizar ou aceitar uma instalação, algumas perguntas precisam estar respondidas:

A instalação elétrica atual suporta essa nova carga?

O prédio suporta vários veículos sendo carregados ao mesmo tempo no futuro?

Existe projeto ou avaliação técnica?

Quem é o responsável técnico?

Existe ART ou RRT?

Como será feita a medição e cobrança da energia utilizada?

Como serão realizadas futuras ampliações?

A instalação interfere em áreas ou equipamentos comuns?

Quais procedimentos devem ser adotados em uma emergência?

Esse processo evita uma situação comum na gestão amadora: resolver individualmente o problema do primeiro morador e descobrir, alguns meses depois, que dez outros querem exatamente a mesma solução.

O primeiro carregador não pode ser pensado como se fosse o último

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para condomínios mais antigos.

Imagine um edifício onde apenas um morador possui carro elétrico.

Tecnicamente, pode existir capacidade para aquela instalação.

Depois surge o segundo.

O terceiro.

O quinto.

O décimo.

A pergunta estratégica não é somente se a instalação de um carregador é possível.

É preciso avaliar o comportamento da infraestrutura caso a demanda aumente.

Essa visão de médio e longo prazo permite ao condomínio criar padrões antes que cada morador contrate uma empresa diferente e tente executar soluções diferentes dentro da mesma garagem.

Quando falta padrão técnico, cada nova instalação pode virar uma nova discussão.

E os condomínios novos?

A Lei Estadual nº 18.403/2026 também olha para os novos empreendimentos.

De acordo com o texto, empreendimentos imobiliários que tenham projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga pelos condôminos ou usuários.

Isso demonstra uma mudança importante no próprio conceito de infraestrutura condominial.

Assim como elevadores, sistemas de segurança, telecomunicações e outras instalações passaram a fazer parte do planejamento dos edifícios ao longo do tempo, a infraestrutura para eletromobilidade tende a ocupar cada vez mais espaço nas decisões de engenharia e gestão.

O que o condomínio pode fazer agora?

Condomínios que já possuem veículos elétricos ou começaram a receber solicitações de instalação não deveriam esperar surgir um conflito para criar regras.

Uma gestão preventiva pode:

  1. Levantar a capacidade atual da infraestrutura elétrica do prédio.
  2. Contratar avaliação de profissional habilitado quando necessário.
  3. Estabelecer procedimento formal para pedidos de instalação.
  4. Exigir documentação e responsabilidade técnica previstas nas normas aplicáveis.
  5. Padronizar critérios de instalação.
  6. Definir como será feita a medição e cobrança do consumo.
  7. Planejar o crescimento futuro do número de carregadores.
  8. Revisar os procedimentos de segurança e emergência da garagem.
  9. Manter documentação técnica organizada.
  10. Acompanhar as atualizações do Corpo de Bombeiros e das normas técnicas relacionadas ao tema.

Gestão preventiva é diferente de gestão reativa

O incêndio registrado em Campinas não permite concluir, sem investigação, que carros elétricos sejam responsáveis por um risco específico naquele condomínio nem que o carregamento tenha provocado o fogo.

Mas ele coloca diante dos gestores uma pergunta que não pode mais ser ignorada:

o seu condomínio está tecnicamente preparado para a nova realidade da mobilidade elétrica?

A tendência é que mais moradores solicitem pontos de carregamento nos próximos anos.

O síndico que esperar o primeiro conflito, a primeira instalação irregular ou uma sobrecarga para discutir o assunto estará atuando tarde.

Condomínio bem administrado não precisa impedir a inovação.

Precisa fazer com que ela aconteça com planejamento, responsabilidade técnica, documentação e segurança.

Porque gestão condominial profissional não é decidir depois que o problema apareceu.

É criar critérios antes que ele aconteça.

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