Nova legislação de segurança privada reforça diferença entre controle de acesso e vigilância patrimonial e exige atenção de síndicos, administradoras e empresas terceirizadas.
A rotina da portaria pode parecer simples, mas uma decisão errada na distribuição das funções dos funcionários pode gerar problemas trabalhistas, contratuais e de segurança para o condomínio.
Com o novo Estatuto da Segurança Privada, condomínios precisam observar com ainda mais atenção a diferença entre as atividades típicas de um porteiro e aquelas consideradas serviços de segurança privada.
A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, estabeleceu novas regras nacionais para o setor e prevê prazo máximo de três anos, contado da publicação da norma, para as adequações decorrentes da legislação nos casos em que não houver prazo específico. Na prática, o período de transição chega a setembro de 2027.
PORTEIRO E VIGILANTE NÃO EXERCEM A MESMA FUNÇÃO
Essa é uma diferença que precisa estar clara para o síndico.
O trabalho de portaria está diretamente relacionado ao controle da entrada e saída de pessoas e veículos, identificação de visitantes, atendimento aos moradores, recebimento de correspondências e encomendas e outras atividades ligadas ao funcionamento da entrada do condomínio.
A própria Lei nº 14.967/2024 estabelece que o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios, típico serviço de portaria, quando realizado sem arma de fogo, não é considerado serviço orgânico de segurança privada.
Já a vigilância patrimonial faz parte das atividades regulamentadas de segurança privada.
Nesse cenário, entram atividades voltadas especificamente à proteção de pessoas e do patrimônio, que devem ser executadas dentro das exigências previstas para o setor.
A legislação considera o vigilante um profissional habilitado para executar atividades de segurança privada e estabelece requisitos de formação e contratação específicos.
O PROBLEMA ESTÁ NO QUE O FUNCIONÁRIO FAZ NA PRÁTICA
O cargo escrito no contrato não resolve sozinho a questão.
Um condomínio pode chamar determinado trabalhador de “porteiro”, mas precisa analisar quais tarefas realmente são exigidas no cotidiano.
Se o profissional responsável apenas pelo controle de acesso começa a receber atribuições características de segurança patrimonial, o condomínio pode entrar em uma área regulada pela legislação de segurança privada.
É justamente por isso que síndicos e administradoras precisam revisar procedimentos como:
- rondas de segurança pelo condomínio;
- abordagens de pessoas em situações suspeitas;
- atuação direta diante de invasões ou ameaças;
- fiscalização com finalidade de proteção patrimonial;
- protocolos nos quais o porteiro passa a atuar como agente de segurança.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em outubro de 2026 destaca que condomínios precisarão adequar essa separação e que atividades de segurança patrimonial, como determinadas rondas e abordagens, não devem simplesmente ser atribuídas a um porteiro como extensão normal da função.
E SE O CONDOMÍNIO QUISER TER SEGURANÇA PRÓPRIA?
A legislação permite que condomínios edilícios mantenham serviço orgânico de segurança privada.
Mas esse serviço passa a integrar uma atividade regulamentada.
A Lei nº 14.967 determina que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal. A PF também é responsável pelo controle, fiscalização e renovação das autorizações do setor.
Quando existe serviço orgânico de segurança, o condomínio precisa observar as exigências legais aplicáveis aos profissionais, à estrutura e à autorização dessa atividade.
Outra possibilidade é contratar uma empresa especializada.
Nesse caso, o cuidado continua sendo necessário.
A própria legislação determina que o contratante não deve ignorar a análise prévia da regularidade formal da empresa de segurança contratada.
Ou seja: terceirizar não significa transferir toda a responsabilidade de fiscalização do contrato.
O SÍNDICO PRECISA REVISAR OS CONTRATOS?
É recomendável.
Mais importante do que simplesmente alterar o nome de um cargo é verificar se contrato, descrição de função e atividade executada no dia a dia estão alinhados.
O condomínio deve analisar:
1. O que está escrito no contrato do funcionário
É porteiro? Controlador de acesso? Vigilante?
2. O que esse profissional realmente faz
As atividades praticadas precisam corresponder à função contratada.
3. O que está previsto no contrato da terceirizada
É fundamental identificar











