JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE MORADORES APÓS MAIS DE UMA DÉCADA DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIO

Decisão em Brasília impede pai e filho de residirem ou circularem pelo condomínio, mas preserva a propriedade dos imóveis. Caso reacende debate sobre os limites da convivência e o chamado condômino antissocial.

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal chamou a atenção do mercado condominial nesta semana. O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou o afastamento definitivo de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília após concluir que pai e filho mantiveram, por mais de dez anos, comportamentos incompatíveis com a convivência comunitária.

A sentença estabelece que os dois não poderão residir, frequentar ou circular pelas áreas comuns e privativas do residencial. Apesar da restrição, eles continuam proprietários dos imóveis e podem vendê-los, alugá-los ou administrá-los por meio de representantes.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 8 de setembro de 2026. Ainda cabe recurso.

Anos de agressões, ameaças e conflitos

Segundo as informações divulgadas pelo TJDFT, o condomínio afirmou no processo que os moradores estiveram envolvidos, ao longo dos anos, em episódios de agressões, ameaças, intimidações, perturbação do sossego e descumprimento das normas internas.

A administração relatou também que advertências, multas e outras providências previstas na convenção condominial já haviam sido aplicadas, mas não foram suficientes para impedir a repetição das ocorrências.

Durante a análise do processo, foram considerados documentos, vídeos, fotografias, depoimentos e decisões judiciais anteriores.

Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que a situação havia ultrapassado os conflitos comuns de vizinhança, passando a comprometer a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores.

Afastamento foi considerado uma medida excepcional

Um dos pontos mais importantes da decisão é justamente seu caráter excepcional.

De acordo com a sentença, medidas menos severas já haviam sido utilizadas anteriormente sem conseguir interromper os comportamentos atribuídos aos moradores.

O entendimento foi de que o direito à propriedade e à moradia precisa coexistir com os direitos das demais pessoas que vivem no mesmo condomínio.

Por isso, diante da continuidade das condutas e da ineficácia das sanções anteriores, o Judiciário entendeu que seria necessária uma medida mais rigorosa para preservar a coletividade.

A decisão determina prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, contado a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Os moradores perderam os apartamentos?

Não.

Esse é um ponto importante para compreender corretamente a decisão.

A sentença não retira dos moradores a propriedade de seus imóveis. O que foi restringido foi o direito de presença física no condomínio.

Assim, eles continuam podendo vender, alugar ou administrar as unidades por meio de representantes.

Na prática, portanto, existe uma diferença importante entre perder a propriedade e ser judicialmente impedido de permanecer no condomínio.

O que é um condômino antissocial?

O Código Civil estabelece deveres para quem vive em condomínio.

Entre eles está o de não utilizar a propriedade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.

O artigo 1.337 também prevê sanções para quem descumpre reiteradamente seus deveres perante o condomínio. Em situações de comportamento antissocial reiterado que torne a convivência incompatível, a legislação prevê inclusive multa que pode chegar a dez vezes o valor da contribuição condominial.

Isso, porém, não significa que qualquer discussão, reclamação ou desentendimento permita simplesmente retirar um morador do condomínio.

O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu, inclusive, que punições relacionadas ao comportamento antissocial devem respeitar o direito de defesa do condômino.

Portanto, medidas dessa natureza exigem documentação, procedimento adequado e análise específica do caso.

O condomínio pode simplesmente “expulsar” um morador?

Não.

A decisão de Brasília não significa que síndicos ou assembleias passaram a ter autorização para simplesmente determinar a retirada de um morador considerado inconveniente.

O condomínio possui instrumentos como advertências, aplicação das penalidades previstas na convenção e no regimento interno, multas e, dependendo da gravidade da situação, adoção de medidas judiciais.

Quando o problema ultrapassa a esfera administrativa do condomínio, a solução pode depender do Poder Judiciário.

O próprio caso analisado pela Justiça do Distrito Federal demonstra isso: segundo o processo, houve uma sequência de ocorrências durante mais de uma década, aplicação de penalidades e formação de um conjunto amplo de provas antes da determinação judicial de afastamento.

Para o síndico, documentação pode fazer toda a diferença

O caso também deixa uma orientação prática importante para quem administra condomínios.

Problemas graves de convivência não devem ser tratados apenas por conversas informais ou discussões em grupos de WhatsApp.

Quando existe reincidência, é importante que a gestão mantenha registros das ocorrências, notificações, advertências, multas, reclamações e demais documentos relacionados ao problema.

Vídeos de câmeras de segurança, atas de assembleias, comunicações oficiais, registros internos e outros elementos podem ser fundamentais caso o conflito precise ser levado ao Judiciário.

Isso não significa transformar cada reclamação em processo. Significa profissionalizar a gestão do conflito.

Gestão preventiva é fundamental

Conflitos fazem parte da rotina de qualquer condomínio. Barulho, uso de áreas comuns, animais, garagem, obras, comportamento de visitantes e desentendimentos entre vizinhos estão entre as situações que mais exigem atenção da administração.

O problema começa quando a gestão demora para agir, não registra ocorrências ou aplica regras de maneira diferente para cada morador.

Quando falta procedimento, o conflito deixa de ser apenas entre dois vizinhos e pode se transformar em um problema para toda a coletividade.

Síndicos precisam conhecer a convenção, o regimento interno, documentar ocorrências e buscar orientação especializada quando o caso ultrapassa a capacidade administrativa do condomínio.

O caso de Brasília mostra uma situação extrema, construída ao longo de anos, mas deixa uma mensagem importante para todos os condomínios:

o direito de usar a própria unidade não é absoluto quando a conduta passa a comprometer reiteradamente a segurança, o sossego e os direitos de toda a coletividade.

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