TJMG manteve responsabilidade de 70% do residencial após reconhecer omissão diante de um risco já conhecido.
Condomínio é responsabilizado após ataque de cão em área comum. Caso alerta síndicos sobre prevenção, regras internas e segurança.
Um caso envolvendo a morte de um cachorro após um ataque dentro da área comum de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acendeu um importante alerta para síndicos, administradoras e moradores.
A Justiça de Minas Gerais manteve a responsabilização do condomínio por entender que a administração já tinha conhecimento da presença frequente do cão que provocou o ataque e, mesmo diante do risco, não adotou medidas suficientes para impedir que o animal continuasse circulando pelo residencial.
O caso mostra que situações envolvendo animais dentro das áreas comuns precisam ser tratadas não apenas como uma questão de convivência, mas também de prevenção, segurança e responsabilidade na gestão condominial.
O que aconteceu no condomínio
Segundo informações divulgadas sobre o processo, uma moradora passeava pela área de lazer acompanhada de seu cachorro e de uma criança quando foi surpreendida por um cão de rua que circulava pelo condomínio.
O animal atacou o pet da moradora, provocando ferimentos graves.
Mesmo depois de procedimentos cirúrgicos e meses de tratamento veterinário, o cachorro não resistiu aos ferimentos.
A tutora ingressou com ação buscando ressarcimento das despesas veterinárias e indenização pelos danos morais decorrentes do episódio.
Durante o processo, testemunhas relataram que o cão agressor já era visto com frequência dentro do residencial, recebia alimentação de moradores e da então síndica e já teria apresentado comportamento hostil anteriormente.
Esse histórico foi determinante para a análise da responsabilidade do condomínio.
Justiça entendeu que risco já era conhecido
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o entendimento de que houve omissão por parte do condomínio.
Para a Justiça, não se tratava simplesmente da entrada inesperada de um animal desconhecido.
O cão permanecia com frequência nas dependências do residencial e sua presença era conhecida pela administração.
O condomínio argumentou, entre outros pontos, que o animal era de rua, que não possuía vínculo com o residencial e que a legislação de proteção animal limitava as providências que poderiam ser tomadas.
Também alegou dificuldades financeiras para instalar telas no perímetro.
O entendimento judicial, porém, foi de que existiam alternativas legais e proporcionais que poderiam ter sido adotadas.
Entre elas estavam o acionamento dos órgãos públicos responsáveis, reforço na fiscalização, orientação aos moradores e medidas para impedir a permanência recorrente do animal dentro das áreas comuns.
Moradora também teve responsabilidade reconhecida
Apesar da responsabilização do condomínio, a Justiça entendeu que a própria tutora também contribuiu para o resultado do episódio.
O regimento interno estabelecia regras para a circulação de animais nas áreas de lazer, determinando que os pets fossem carregados no colo ou conduzidos com guia curta.
Segundo as provas consideradas no processo, essa exigência não teria sido integralmente observada no momento do ataque.
Por esse motivo, a responsabilidade foi dividida.
O condomínio ficou responsável por 70% dos danos, enquanto foram atribuídos 30% de responsabilidade à moradora.
Essa divisão encontra respaldo no princípio da culpa concorrente previsto no Código Civil: quando a própria vítima também contribui culposamente para o evento danoso, essa participação pode ser considerada na definição da indenização.
Condomínio deverá pagar mais de R$ 10 mil
Após considerar a divisão das responsabilidades, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 5.973,84 por danos materiais, referentes às despesas reconhecidas com o tratamento do animal.
Também foi determinada indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O total chegou a R$ 10.973,84, sem considerar possíveis atualizações monetárias e juros.
O recurso do condomínio foi rejeitado por unanimidade. De acordo com as informações divulgadas sobre o julgamento, o caso foi analisado em 10 de julho de 2026, com publicação do acórdão em 15 de julho.
Para os julgadores, o sofrimento provocado pelos ferimentos, pelo tratamento prolongado e posteriormente pela morte do animal ultrapassou um simples aborrecimento cotidiano.
O que esse caso ensina aos síndicos?
A decisão serve como alerta importante para a gestão condominial.
Quando a administração toma conhecimento de uma situação que pode representar risco dentro das áreas comuns, ignorar o problema pode aumentar a exposição do condomínio a acidentes e futuras discussões judiciais.
Isso não significa que o síndico possa retirar animais das dependências de qualquer maneira ou adotar medidas que contrariem as normas de proteção animal.
Significa que a administração precisa agir.
Entre as boas práticas estão:
- registrar formalmente ocorrências envolvendo animais soltos ou agressivos;
- comunicar moradores quando houver risco identificado;
- acionar órgãos públicos ou serviços municipais responsáveis por animais em situação de rua;
- revisar pontos vulneráveis de acesso ao condomínio;
- verificar se portões, grades e cercamentos cumprem adequadamente sua função;
- manter regras claras sobre circulação de pets nas áreas comuns;
- fiscalizar o cumprimento do regimento interno;
- documentar as providências adotadas pela administração.
A documentação também é fundamental.
Mensagens, comunicados, registros de ocorrências, solicitações feitas aos órgãos responsáveis e decisões tomadas pela administração podem demonstrar posteriormente quais providências foram adotadas pelo condomínio.
Regras para pets precisam valer na prática
Outro ponto relevante da decisão é que o regimento interno não pode existir apenas no papel.
Se existem normas para circulação de animais, utilização de guias, acesso a determinadas áreas ou medidas de segurança, moradores precisam conhecê-las e a administração deve trabalhar para que sejam efetivamente cumpridas.
Ao mesmo tempo, o caso demonstra que o descumprimento de uma regra pelo morador não necessariamente elimina eventual responsabilidade do condomínio quando também há uma falha da administração.
Cada situação depende das circunstâncias concretas e das provas existentes.
Prevenção também faz parte da gestão condominial
O episódio de Contagem deixa uma lição que ultrapassa a discussão sobre animais.
Problemas conhecidos e que representam risco para moradores, funcionários ou visitantes precisam gerar alguma resposta da administração.
Síndicos não precisam resolver todas as situações sozinhos, mas devem buscar os responsáveis adequados, registrar ocorrências, comunicar a comunidade e demonstrar que providências foram tomadas.
Uma gestão preventiva pode evitar acidentes, conflitos entre moradores e prejuízos financeiros para o próprio condomínio.
Seu condomínio possui regras claras para circulação de animais e um protocolo para situações envolvendo animais soltos ou agressivos?
Compartilhe esta matéria com síndicos, conselheiros e administradoras. Informação e prevenção também são ferramentas importantes para uma gestão condominial mais segura.
Assinado pela Equipe Portal Imersão Condominial.










