CONDOMÍNIO É CONDENADO APÓS MORADORA CAIR DE ELEVADOR QUE PAROU FORA DO NÍVEL

Justiça determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais; empresa responsável pela manutenção deverá ressarcir o condomínio

Um elevador contratado para facilitar a rotina dos moradores terminou no centro de uma disputa judicial depois de parar aproximadamente 40 centímetros abaixo do nível do andar.

Ao tentar sair da cabine, uma moradora se desequilibrou, caiu e sofreu uma fratura na perna. O caso terminou com a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A decisão chama a atenção de síndicos, conselheiros, administradoras e moradores porque reforça uma realidade importante: contratar uma empresa de manutenção não elimina automaticamente a responsabilidade do condomínio pela segurança das áreas e dos equipamentos de uso comum.

O problema não começou apenas no momento da queda.

Ele também envolve fiscalização, documentação, acompanhamento do contrato e resposta diante de sinais de falha.

Elevador teria parado 40 centímetros abaixo do piso

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o acidente aconteceu em janeiro de 2023, no edifício Varandas Centro.

A moradora relatou que o elevador parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível correto do andar. Ao tentar sair da cabine, ela perdeu o equilíbrio e caiu.

A queda provocou uma fratura que exigiu cirurgia, 15 dias de imobilização, utilização de cadeira de rodas por aproximadamente 20 dias e 20 sessões de fisioterapia.

Durante o período de recuperação, a moradora também precisou contratar uma cuidadora para auxiliá-la.

O processo foi analisado pela 3ª Vara Cível de Taguatinga.

Condomínio e empresa de manutenção contestaram o acidente

Durante o processo, o condomínio alegou que não existiriam provas suficientes do acidente e sustentou que a própria condição de saúde da moradora poderia ter contribuído para a queda.

Segundo a defesa, ela já apresentava osteoporose e gonartrose.

A empresa responsável pela manutenção do elevador também contestou o relato. A prestadora afirmou que seria tecnicamente impossível o equipamento abrir a porta com o desnível informado pela moradora, devido aos sistemas de segurança existentes.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela Justiça.

A magistrada considerou que os documentos médicos apresentados confirmavam a versão da moradora. Também entendeu que as condições de saúde preexistentes não eram suficientes para presumir que a queda teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

A perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção também foi considerada insuficiente para afastar a possibilidade de defeito no equipamento.

Condomínio foi condenado a pagar indenização

O condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 780 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A empresa ALL TECH Elevadores Serviços Ltda., responsável pela manutenção do equipamento, deverá ressarcir integralmente o condomínio pelos valores pagos à moradora.

Na prática, a decisão reconheceu a responsabilidade do condomínio perante a vítima, mas também considerou que a empresa contratada deve responder financeiramente pela falha relacionada ao serviço de manutenção.

A decisão ainda admite recurso.

Por isso, o caso não deve ser tratado como um julgamento definitivo ou como uma regra automática para todos os acidentes envolvendo elevadores.

Cada ocorrência precisa ser analisada conforme suas provas, contratos, registros de manutenção e circunstâncias específicas.

Contratar uma empresa não encerra o dever de fiscalização

Um dos pontos mais importantes da decisão está na responsabilidade atribuída ao condomínio pela conservação e segurança das áreas comuns.

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece entre as atribuições do síndico o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, além de zelar pela prestação dos serviços de interesse dos moradores.

Isso significa que o síndico não precisa executar pessoalmente a manutenção do elevador, mas precisa garantir que o serviço seja contratado, acompanhado e documentado.

Assinar um contrato e guardar o documento em uma pasta não basta.

A gestão precisa acompanhar se as visitas estão sendo realizadas, se os problemas relatados foram corrigidos, se existem recomendações técnicas pendentes e se o equipamento apresenta falhas recorrentes.

Quando a gestão só procura os relatórios depois do acidente, ela já está atrasada.

Quem responde quando ocorre um acidente no elevador?

A resposta depende das circunstâncias de cada caso.

O condomínio pode ser responsabilizado perante moradores, visitantes ou prestadores que sofram danos em equipamentos ou áreas comuns quando ficar demonstrada uma falha de conservação, segurança ou fiscalização.

A empresa de manutenção também pode ser responsabilizada quando o acidente estiver relacionado a defeito técnico, serviço inadequado, falha na inspeção ou descumprimento das obrigações assumidas no contrato.

Em determinadas situações, o condomínio pode indenizar a vítima e depois buscar o ressarcimento da prestadora, como ocorreu no processo analisado pela Justiça do Distrito Federal.

Isso mostra por que o contrato de manutenção precisa definir claramente:

  • quais serviços serão realizados;
  • a frequência das visitas;
  • como as ocorrências serão registradas;
  • os prazos para atendimento;
  • as responsabilidades técnicas;
  • os procedimentos em situações emergenciais;
  • as obrigações de cada parte;
  • as condições de ressarcimento em caso de falha comprovada.

Contrato genérico, relatório incompleto e chamado sem protocolo podem transformar uma falha técnica em um problema jurídico e financeiro muito maior.

Manutenção preventiva precisa deixar provas

Uma gestão preventiva não se sustenta apenas pela afirmação de que o equipamento recebe manutenção.

É necessário conseguir demonstrar o que foi feito.

O condomínio deve manter organizados os contratos, ordens de serviço, relatórios de visitas, registros de chamados, recomendações técnicas e comprovantes das correções executadas.

Também é importante registrar reclamações feitas por moradores, principalmente quando envolvem:

  • elevador parando fora do nível;
  • portas abrindo ou fechando de forma irregular;
  • ruídos incomuns;
  • trancos durante o percurso;
  • interrupções frequentes;
  • falhas nos botões;
  • dificuldade de comunicação com a central de emergência.

Uma reclamação aparentemente pequena pode ser o primeiro sinal de um problema mais sério.

Quando várias pessoas relatam a mesma falha e nenhuma providência é documentada, o risco deixa de ser apenas técnico. Ele também se torna administrativo e jurídico.

O barato pode se transformar em prejuízo

A contratação de empresas para manutenção de elevadores não deve ser decidida apenas pelo menor preço.

Síndicos e conselhos precisam avaliar a capacidade técnica da prestadora, o atendimento emergencial, o histórico da empresa, a clareza do contrato e a qualidade dos relatórios apresentados.

Uma proposta mais barata pode deixar de ser econômica quando o condomínio enfrenta paralisações frequentes, acidentes, indenizações, despesas jurídicas ou necessidade de substituição emergencial de componentes.

Economia verdadeira não significa pagar o menor valor.

Significa reduzir o risco de falhas, acidentes e gastos inesperados.

O que o síndico deve revisar

O caso serve como alerta para que os condomínios revisem imediatamente alguns pontos da gestão dos elevadores:

1. Contrato vigente

Verifique se o contrato descreve claramente os serviços, prazos, responsabilidades e procedimentos de emergência.

2. Histórico de manutenção

Confirme se as visitas preventivas estão sendo realizadas e se existem ordens de serviço sem conclusão.

3. Reclamações dos moradores

Centralize os relatos e mantenha protocolos. Reclamações feitas apenas verbalmente são difíceis de acompanhar e comprovar.

4. Pendências técnicas

Identifique recomendações que ainda não foram executadas e avalie o risco de continuar utilizando o equipamento.

5. Atendimento emergencial

Confira como funciona o contato fora do horário comercial e qual é o prazo de atendimento previsto.

6. Documentação

Mantenha contratos, relatórios, laudos, notas fiscais e registros de chamados organizados e acessíveis.

7. Comunicação

Quando houver falha ou risco, informe os moradores com clareza sobre a interdição, a previsão de atendimento e os procedimentos adotados.

Manutenção não é despesa administrativa comum

O elevador faz parte da rotina de milhares de condomínios, mas sua presença diária pode criar uma falsa sensação de segurança.

O equipamento funciona várias vezes ao dia e, justamente por isso, pequenos sinais de irregularidade podem ser normalizados.

Esse é um erro perigoso.

Manutenção de elevador não deve ser tratada apenas como mais uma conta mensal. Ela é parte da gestão de risco do condomínio.

Quando existe controle, documentação e acompanhamento, o síndico consegue agir antes que uma falha se transforme em acidente.

Quando falta critério, o condomínio passa a administrar consequências.

Decisão reforça importância da gestão preventiva

O caso analisado pela Justiça não significa que todo acidente resultará automaticamente em condenação.

No entanto, deixa um alerta claro: o condomínio precisa demonstrar que cumpriu seu dever de cuidado, conservação e fiscalização.

A existência de uma empresa contratada não autoriza o síndico a abandonar o acompanhamento do serviço.

O papel da gestão é cobrar, registrar, verificar e agir.

Condomínio bem administrado não espera uma queda para descobrir que o elevador apresentava problemas.

Ele acompanha os sinais, exige respostas da prestadora e mantém documentação suficiente para proteger moradores e o patrimônio coletivo.

O problema não começou na indenização.

Começou quando uma falha em um equipamento de uso comum colocou uma moradora em risco.

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